GESTÃO PÚBLICA

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Câmara publica novas edições do Regimento Interno e da Lei Orgânica

A Câmara Municipal de Fortaleza lançou novas publicações do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município, que são duas normas importantes para o funcionamento do Legislativo Municipal. O Regimento Interno foi revisado com a aprovação da Resolução 1.670 de 16 de janeiro de 2021, num trabalho que envolveu parlamentares e técnicos legislativos, que elaboraram o novo documento que amplia a transparência e a participação popular, além de trazer inovações dos processos legislativos.

Regimento Interno pode ser considerado uma espécie de manual que rege os trabalhos e o funcionamento do Poder Legislativo. O novo Regimento Interno entrou em vigor em janeiro do ano passado e trouxe inovações tecnológicas que deram mais eficiência e transparência ao trabalho dos vereadores, com a implantação de ferramentas online como o Plenário Virtual e o Protocolo Virtual de Proposições.

O novo texto também garantiu uma maior participação popular nas atividades legislativas através do Programa E-Cidadania. Com ela, o cidadão pode dar sugestões e apresentar projetos de interesse da cidade. As propostas são selecionados para serem apreciadas pelos vereadores e podem virar lei. A participação popular também foi assegurada nas Comissões, pois agora o presidente da Comissão pode facultar a palavra a representante de sindicato, de entidade de classe, de associação ou do Poder Executivo, fixando tempo determinado.

Outras mudanças foram: a regulamentação sobre os prazos para a Comissão e para o relator deliberarem sobre as matérias; criação de Comissões de negociação temporárias, formadas por parlamentares para receber demandas de instituições ou grupos com pautas específicas e fazem a negociação com o Executivo; a criação e funcionamento das Frentes Parlamentares; novas regras para a tramitação das emendas à Lei Orgânica; a regulamentação de como devem ocorrer as votações de temas em consulta ao Colégio de Líderes, entre outras alterações.

Lei Orgânica

Já a Lei Orgânica do Município pode ser considerada a Constituição Municipal, por ser considerada a lei mais importante que regula a vida pública na cidade. Ela deve ser elaborada respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado. Também é um instrumento para fazer o poder público assumir obrigações de interesse local em favor da população. A nova tiragem da Lei Orgânica de Fortaleza feita pela Câmara Municipal está atualizada pela emenda 022/2021.

Entre as alterações que essa emenda trouxe constam: o fim das chamadas sessões secretas (que não existiam na prática na Câmara e violariam os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade); disciplina a convocação extraordinária em períodos de recesso, deixando a Lei Orgânica em harmonia e simetria com a Constituição Federal; reitera a regra que define quem preside a sessão solene de instalação e a eleição da mesa para o primeiro biênio, ou seja, o vereador mais idoso dentre os de maior número de legislaturas; adicionou a data para a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio, ponto que era omisso na Lei Orgânica.

Fonte: Câmara Municipal De Fortaleza